Regulamento da Promoção
PEÇA PELO NOME
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.050645/2026
1 - Empresas Promotoras
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CARVALHO ASSESSORIA DE MARKETING LTDA
Endereço: DOM PEDRO I, Número: 570
Bairro: VILA LOYOLA — Município: JUNDIAÍ — UF: SP — CEP: 13208-230
CNPJ/MF nº: 48.885.778/0001-51
1.2 – Aderentes:
Razão Social: MANN+HUMMEL BRASIL LTDA.
Endereço: FILTROS MANN, Número: 555
Bairro: JD TROPICAL — Município: INDAIATUBA — UF: SP — CEP: 13344-580
CNPJ/MF nº: 57.014.862/0001-90
2 - Modalidade da Promoção
Assemelhada a Sorteio
3 - Área de Abrangência
Todo o território nacional.
4 - Período da Promoção
20/06/2026 a 03/08/2026
5 - Período de Participação
20/06/2026 a 31/07/2026
6 - Critério de Participação
6.1. A promoção comercial intitulada "PEÇA PELO NOME", na modalidade Assemelhada a Sorteio, é realizada pela MANN+HUMMEL BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.885.778/0001-51, doravante denominada simplesmente "Promotora", sendo destinada exclusivamente aos consumidores dos estabelecimentos participantes que comercializem o produto FILTRO MANN, válida no período compreendido entre 20/06/2026 e 31/07/2026, ou até o término da distribuição dos Números da Sorte disponibilizados para a promoção, o que ocorrer primeiro, observadas as condições previstas neste regulamento.
6.1.1. Poderão participar desta promoção as pessoas físicas, de qualquer idade, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, residentes e domiciliadas em território nacional, que realizarem cadastro no hotsite oficial da promoção, disponível em https://www.pecapormann.com.br, dentro do período de participação e em conformidade com as condições previstas neste regulamento.
6.2. A participação nesta promoção implica na leitura, compreensão e aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições previstos neste regulamento.
6.2.1. O participante que não concordar com quaisquer das disposições previstas neste regulamento não deverá participar da presente promoção.
6.3. O participante declara-se ciente de que o fornecimento de seus dados pessoais é condição indispensável para sua participação na promoção, concordando com o tratamento de tais dados pela Promotora, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), exclusivamente para fins de operacionalização da promoção, identificação dos participantes, apuração dos contemplados, divulgação dos resultados, entrega dos prêmios e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
6.3.1. O participante poderá solicitar, a qualquer momento, a exclusão de seus dados pessoais por meio dos canais oficiais disponibilizados da Promotora, ficando ciente de que a exclusão dos dados necessários à operacionalização da promoção implicará na impossibilidade de manutenção da participação e/ou eventual entrega do prêmio, caso não seja possível identificar ou localizar o participante contemplado.
6.4. Encerramento Antecipado
6.4.1. Caso todos os Números da Sorte disponibilizados para esta promoção sejam integralmente distribuídos antes da data prevista para o encerramento do período de participação, a promoção poderá ser encerrada antecipadamente, permanecendo inalteradas as datas das apurações previstas neste regulamento.
6.4.2. Participarão das apurações exclusivamente os participantes que tiverem recebido Números da Sorte válidos, gerados dentro do respectivo período de participação, observadas as demais condições previstas neste regulamento.
6.5. Impedimentos
6.5.1. Não poderão participar desta promoção:
- pessoas jurídicas;
- pessoas físicas com CPF inválido, suspenso, cancelado ou irregular perante a Receita Federal;
- sócios, diretores e administradores da Promotora e das empresas aderentes participantes;
- prestadores de serviços das empresas envolvidas direta ou indiretamente na criação, desenvolvimento, operacionalização, auditoria, divulgação ou execução desta promoção.
6.6. Mecânica de Participação
6.6.1. Para participar, o interessado deverá realizar cadastro no hotsite oficial da promoção, informando obrigatoriamente: nome completo, CPF, endereço completo, telefone celular, endereço eletrônico (e-mail), chave de acesso do comprovante fiscal, criação de senha pessoal e aceite integral deste regulamento.
6.6.2. A cada comprovante fiscal de compra contendo ao menos 01 (um) FILTRO MANN adquirido nos estabelecimentos participantes, o consumidor fará jus ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte, observadas as regras previstas neste regulamento.
Exemplo: Na compra de 01 (um) ou mais produtos FILTRO MANN constantes no mesmo comprovante fiscal, o participante receberá 01 (um) Número da Sorte.
6.6.3. O participante somente fará jus à participação após a conclusão integral do cadastro no hotsite oficial da promoção.
6.6.3.1. Serão consideradas válidas para participação as compras realizadas dentro do período de participação e vinculadas ao CPF do participante, desde que o cadastro correspondente seja concluído dentro do referido período.
6.6.4. Serão automaticamente desclassificados os cadastros que apresentarem dados falsos, incorretos, incompletos, ilegíveis, inconsistentes, divergentes ou em desacordo com as disposições previstas neste regulamento, podendo a Promotora, a qualquer tempo, verificar a autenticidade e veracidade das informações prestadas e dos comprovantes fiscais cadastrados.
6.6.6. Serão aceitos exclusivamente os comprovantes fiscais emitidos no período compreendido entre 08h00 do dia 20/06/2026 e 22h00 do dia 31/07/2026, observado o horário de Brasília/DF.
6.6.7. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez durante toda a promoção, sendo vedada a reutilização, ainda que por participante distinto.
6.6.8. As apurações serão realizadas com base nos resultados das extrações da Loteria Federal dos dias 27/06/2026, 04/07/2026, 11/07/2026, 18/07/2026, 25/07/2026 e 01/08/2026, observadas as regras de contemplação previstas neste regulamento.
6.6.9. Os Números da Sorte atribuídos poderão ser consultados pelo participante no hotsite oficial da promoção, mediante acesso com CPF e senha cadastrados.
6.6.10. Todas as peças de divulgação da presente promoção, inclusive materiais impressos, digitais, displays em pontos de venda, redes sociais e demais meios de comunicação utilizados pela Promotora, poderão conter QR Code direcionando o participante ao hotsite oficial da promoção, disponível em https://www.pecapormann.com.br, com a finalidade de facilitar o acesso ao cadastro e demais informações relacionadas à promoção.
6.7. Números da Sorte e Apurações
6.7.1. Para esta promoção será emitida 01 (uma) série, identificada pelo número "0", composta por 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis, numerados de 00.000 a 99.999, distribuídos de forma aleatória, concomitante e equitativa durante o período de participação.
6.7.2. Períodos e Sorteios:
| Período de Cadastramento | Série de Sorteio | Data do Sorteio | Data da Divulgação |
|---|---|---|---|
| Da 08h00 do dia 20/06/2026 até às 23h59 do dia 26/06/2026 | "0" | 27/06/2026 | 29/06/2026 |
| Da 08h00 do dia 20/06/2026 até às 23h59 do dia 03/07/2026 | "0" | 04/07/2026 | 06/07/2026 |
| Da 08h00 do dia 20/06/2026 até às 23h59 do dia 10/07/2026 | "0" | 11/07/2026 | 13/07/2026 |
| Da 08h00 do dia 20/06/2026 até às 23h59 do dia 17/07/2026 | "0" | 18/07/2026 | 20/07/2026 |
| Da 08h00 do dia 20/06/2026 até às 23h59 do dia 24/07/2026 | "0" | 25/07/2026 | 27/07/2026 |
| Da 08h00 do dia 20/06/2026 até às 23h59 do dia 31/07/2026 | "0" | 01/08/2026 | 03/08/2026 |
6.7.3. Os Números da Sorte serão atribuídos de forma aleatória e automática pelo sistema da promoção, sem possibilidade de escolha ou alteração pelo participante.
6.8. Premiação
6.8.1. Ao término da promoção serão contemplados 34 (trinta e quatro) participantes, observadas as apurações previstas neste regulamento.
6.8.2. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
APURAÇÃO – 27/06/2026
- 1º Número da Sorte contemplado: 01 (uma) Camiseta do Brasil Nike, 2026/27 Torcedor Pro, no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
- 2º e 3º Números da Sorte contemplados: 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque e transferência.
APURAÇÃO – 04/07/2026
- 1º Número da Sorte contemplado: 01 (uma) Camiseta do Brasil Nike, 2026/27 Torcedor Pro, no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
- 2º e 3º Números da Sorte contemplados: 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque e transferência.
APURAÇÃO – 11/07/2026
- 1º Número da Sorte contemplado: 01 (uma) Smart TV Philco 50", no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais);
- 2º e 3º Números da Sorte contemplados: 01 (um) Cartão pré-pago no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque e transferência.
APURAÇÃO – 18/07/2026
- 1º Número da Sorte contemplado: 01 (uma) Camiseta do Brasil Nike, 2026/27 Torcedor Pro, no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
- 2º e 3º Números da Sorte contemplados: Cartão pré-pago no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque e transferência.
APURAÇÃO – 25/07/2026
- 1º Número da Sorte contemplado: 01 (uma) Camiseta do Brasil Nike, 2026/27 Torcedor Pro, no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
- 2º Número da Sorte contemplado: Cartão pré-pago no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque e transferência.
APURAÇÃO – 01/08/2026
- 1º Número da Sorte contemplado: 01 (uma) Smart TV Philco 50", no valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais);
- 2º Número da Sorte contemplado: 01 (uma) Camiseta do Brasil Nike, 2026/27 Torcedor Pro, no valor unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
- 3º Número da Sorte contemplado: Cartão pré-pago no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque e transferência.
6.8.3. Os prêmios distribuídos nesta promoção são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro, tampouco substituídos por outros produtos ou serviços, salvo nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
6.8.4. O valor total da premiação distribuída nesta promoção corresponde a R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais).
7 - Quantidade de Séries
1
8 - Quantidade de Elementos Sorteáveis por Série
100.000
9 - Apuração e Descrição de Prêmios
DATA: 29/06/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/06/2026 00:00 a 26/06/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Filtros Mann, Nº 555, Bairro Jardim Tropical, Indaiatuba/SP, CEP 13344-580
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da Promotora, com divulgação do resultado no hotsite oficial da promoção
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Camiseta da Brasil Nike, 2026/27 Torcedor Pro | 450,00 | 450,00 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Cartão pré-pago no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque e transferência | 250,00 | 500,00 | 0 | 0 | 2 |
DATA: 06/07/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/06/2026 00:00 a 03/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Filtros Mann, Nº 555, Bairro Jardim Tropical, Indaiatuba/SP, CEP 13344-580
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da Promotora, com divulgação do resultado no hotsite oficial da promoção
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Camiseta da Brasil Nike, 2026/27 Torcedor Pro | 450,00 | 450,00 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Cartão pré-pago no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque e transferência | 250,00 | 500,00 | 0 | 0 | 2 |
DATA: 13/07/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/06/2026 00:00 a 10/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Filtros Mann, Nº 555, Bairro Jardim Tropical, Indaiatuba/SP, CEP 13344-580
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da Promotora, com divulgação do resultado no hotsite oficial da promoção
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Smart TV Philco 50'' | 1.900,00 | 1.900,00 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Cartão pré-pago no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque e transferência | 250,00 | 500,00 | 0 | 0 | 2 |
DATA: 20/07/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/06/2026 00:00 a 17/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Filtros Mann, Nº 555, Bairro Jardim Tropical, Indaiatuba/SP, CEP 13344-580
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da Promotora, com divulgação do resultado no hotsite oficial da promoção
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Camiseta da Brasil Nike, 2026/27 Torcedor Pro | 450,00 | 450,00 | 0 | 0 | 1 |
| 2 | Cartão pré-pago no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque e transferência | 250,00 | 500,00 | 0 | 0 | 2 |
DATA: 27/07/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/06/2026 00:00 a 24/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Filtros Mann, Nº 555, Bairro Jardim Tropical, Indaiatuba/SP, CEP 13344-580
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da Promotora, com divulgação do resultado no hotsite oficial da promoção
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Camiseta do Brasil Nike, 2026/27 Torcedor Pro | 450,00 | 450,00 | 0 | 0 | 1 |
| 1 | Cartão pré-pago no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque e transferência | 250,00 | 250,00 | 0 | 0 | 2 |
DATA: 03/08/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/06/2026 00:00 a 31/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Filtros Mann, Nº 555, Bairro Jardim Tropical, Indaiatuba/SP, CEP 13344-580
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da Promotora, com divulgação do resultado no hotsite oficial da promoção
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Smart TV Philco 50'' | 1.900,00 | 1.900,00 | 0 | 0 | 1 |
| 1 | Camiseta do Brasil Nike, 2026/27 Torcedor Pro | 450,00 | 450,00 | 0 | 0 | 2 |
| 1 | Cartão pré-pago no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sem função de saque e transferência | 250,00 | 250,00 | 0 | 0 | 3 |
10 - Premiação Total
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 17 | 8.550,00 |
11 - Forma de Apuração
11.1. Para fins desta promoção será emitida 01 (uma) série, identificada pelo algarismo "0", composta por 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis, numerados de "00000" a "99999", os quais serão distribuídos de forma aleatória, concomitante e equitativa durante todo o período de participação.
11.2. O Número da Sorte será composto por 06 (seis) algarismos, da seguinte forma:
- 01 (um) algarismo corresponde à série da promoção, que será representada pelo número "0";
- 05 (cinco) algarismos correspondentes ao elemento sorteável.
Exemplo de composição do Número da Sorte:
Série: 0
Elemento Sorteável: 04248
Número da Sorte: 0.04248
11.2.1. Para fins meramente operacionais e de exibição sistêmica, poderá ocorrer a ocultação visual do algarismo correspondente à série, sem qualquer prejuízo à validade do Número da Sorte atribuído ao participante.
11.3. Caso todos os Números da Sorte disponibilizados para a presente promoção sejam distribuídos antes do encerramento do período de participação, a promoção poderá ser encerrada antecipadamente, permanecendo inalteradas as datas das apurações previstas neste regulamento, sendo tal condição divulgada pelos canais oficiais da Promotora.
11.4. As apurações dos contemplados serão realizadas com base nos resultados das extrações da Loteria Federal dos dias 27/06/2026, 04/07/2026, 11/07/2026, 18/07/2026, 25/07/2026 e 01/08/2026.
11.4.1. Caso qualquer das extrações da Loteria Federal previstas neste regulamento não venha a ser realizada na data indicada, por qualquer motivo, será considerada, para todos os fins de promoção, a primeira extração subsequente realizada pela Loteria Federal.
11.5. Regra de Apuração
11.5.1. Definição da Série Contemplada: A série contemplada para todas as apurações desta promoção será a série identificada pelo algarismo "0".
11.5.2. Definição do Elemento Sorteável: O elemento sorteável contemplado será obtido a partir das unidades simples dos 05 (cinco) prêmios da extração da Loteria Federal, lidas de cima para baixo.
Exemplo:
11.5.3. Definição do Número da Sorte Contemplado: O Número da Sorte contemplado será formado pela concatenação da série contemplada com o elemento sorteável apurado:
Série: 0
Elemento Sorteável: 04248
Número da Sorte: 0.04248
11.5.4. Caso o Número da Sorte inicialmente apurado:
- não tenha sido distribuído;
- esteja vinculado a participante desclassificado;
- esteja vinculado a participante impedido de participar da promoção; ou
- não atenda às demais condições previstas neste regulamento,
será aplicada a Regra de Aproximação prevista no item 11.7. deste regulamento.
11.6. Identificação dos Contemplados
11.6.1. Será considerado primeiro contemplado o titular do Número da Sorte que coincidir integralmente com o Número da Sorte apurado na forma deste regulamento e que atenda integralmente às condições de participação previstas.
11.6.2. Os contemplados subsequentes serão identificados a partir dos Números da Sorte imediatamente posteriores ao primeiro Número da Sorte contemplado e validado e, quando necessário, a aplicação da Regra de Aproximação prevista no item 11.7.
11.6.3. A identificação dos contemplados subsequentes ocorrerá sucessivamente até que sejam identificados todos os contemplados previstos para a respectiva apuração.
11.7. Regra de Aproximação
11.7.1. Na hipótese de o Número da Sorte inicialmente apurado:
- não ter sido distribuído;
- esteja vinculado a participante desclassificado;
- estar vinculado a participante impedido de participar; ou
- não preencher os requisitos previstos neste regulamento,
será adotado o seguinte critério de aproximação:
- será localizado o elemento sorteável imediatamente superior, dentro da mesma série;
- inexistindo elemento sorteável válido imediatamente superior, será localizado o elemento sorteável imediatamente inferior;
- o procedimento será repetido sucessivamente, de forma alternada, até a identificação de um Número da Sorte válido e elegível.
11.7.2. Para fins deste regulamento, considera-se Número da Sorte válido aquele regularmente distribuído a participante elegível e que esteja em conformidade com todas as disposições previstas neste regulamento.
11.8. Um mesmo Número da Sorte não poderá ser contemplado mais de uma vez durante toda a promoção.
11.9. A geração, distribuição, atribuição, controle e validação dos Números da Sorte serão realizadas por sistema informatizado, observando critérios de segurança, aleatoriedade, rastreabilidade, integridade e auditabilidade das informações, sem qualquer intervenção humana na definição dos contemplados.
12 - Critérios de Desclassificação
12.1. Será imediatamente desclassificado desta promoção, a qualquer tempo, o participante que:
- praticar fraude, tentativa de fraude ou agir de má-fé;
- utilizar meios ilícitos, automatizados ou quaisquer mecanismos que tenham por objetivo manipular, fraudar ou burlar as regras da promoção;
- fornecer informações falsas, incorretas, incompletas, ilegíveis, inconsistentes ou divergentes;
- apresentar comprovantes fiscais inválidos, cancelados, adulterados, ilegíveis, duplicados ou que não preencham os requisitos previstos neste regulamento;
- descumprir quaisquer condições previstas neste regulamento ou na legislação aplicável.
12.2. A desclassificação implicará na perda automática do direito de participação na promoção e/ou ao recebimento do prêmio eventualmente atribuído, sendo o respectivo Número da Sorte automaticamente considerado inválido para todos os fins desta promoção.
12.3. A Promotora poderá, a qualquer tempo, inclusive após a apuração e divulgação dos resultados, verificar a regularidade das participações, a autenticidade dos comprovantes fiscais cadastrados, a veracidade das informações fornecidas e o cumprimento integral das condições previstas neste regulamento.
12.4. Caso não seja possível confirmar a autenticidade, regularidade, veracidade ou titularidade das informações, documentos ou comprovantes apresentados pelo participante, este será automaticamente desclassificado.
12.5. Para fins de validação da participação e/ou da contemplação, a Promotora poderá solicitar ao participante e/ou contemplado, a qualquer tempo, a apresentação de documentos e informações complementares, incluindo, mas não se limitando a:
- documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- comprovante de residência;
- comprovante fiscal original da compra cadastrada;
- comprovante de pagamento; e
- demais documentos que se fizerem necessários à validação da participação.
12.6. O contemplado que, após contato efetivo realizado pela Promotora, deixar de apresentar os documentos e informações solicitados no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contadas da solicitação, será desclassificado e perderá automaticamente o direito ao respectivo prêmio.
12.7. Não poderão participar da presente promoção, sendo automaticamente desclassificados:
- pessoas jurídicas;
- pessoas físicas com CPF inválido, suspenso, cancelado, nulo ou irregular perante a Receita Federal do Brasil;
- sócios, diretores, administradores e funcionários da Promotora e das empresas aderentes participantes, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta até o primeiro grau;
- funcionários, colaboradores, prestadores de serviços e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas envolvidas direta ou indiretamente na criação, desenvolvimento, operacionalização, auditoria, divulgação, apuração ou execução desta promoção.
12.8. A Promotora poderá exigir, para fins de validação da participação e da contemplação, a apresentação do comprovante fiscal original e demais documentos que entender necessários, nos termos da legislação aplicável, especialmente do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/2008.
12.9. Verificada qualquer hipótese de desclassificação antes, durante ou após a apuração, inclusive após a divulgação do resultado da promoção, o participante perderá automaticamente o direito ao prêmio, sendo identificado novo contemplado mediante aplicação da Regra de Aproximação e demais critérios previstos neste regulamento.
12.10. Na hipótese de desclassificação de participante contemplado, o prêmio correspondente será atribuído ao próximo participante elegível, conforme os critérios de apuração previstos neste regulamento.
12.11. A validação do contemplado somente será concluída após a análise e aprovação, pela Promotora, de toda a documentação apresentada, bem como da regularidade da participação, do comprovante fiscal cadastrado e do cumprimento integral das disposições previstas neste regulamento.
13 - Forma de Divulgação do Resultado
13.1. O resultado da promoção será divulgado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva data de apuração, por meio do hotsite oficial da promoção, disponível em https://www.pecapormann.com.br, podendo ainda ser divulgado em redes sociais, materiais publicitários, pontos de venda e demais canais de comunicação utilizados pela Promotora.
13.2. Serão divulgados os Números da Sorte contemplados e os nomes dos respectivos contemplados de forma abreviada, em observância à legislação aplicável e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
13.3. Os contemplados serão comunicados individualmente pela Promotora por meio dos dados de contato informados no cadastro da promoção, incluindo telefone celular e endereço eletrônico (e-mail).
13.4. É de exclusiva responsabilidade do participante manter seus dados cadastrais atualizados durante todo o período da promoção, não podendo a Promotora ser responsabilizada pela impossibilidade de contato decorrente de informações incorretas, incompletas, desatualizadas ou fornecidas de forma equivocada pelo participante.
13.5. A divulgação do resultado possui caráter meramente informativo, ficando a efetiva entrega do prêmio condicionada ao cumprimento integral das condições previstas neste regulamento, bem como à validação da participação e da elegibilidade do contemplado.
13.6. A Promotora manterá à disposição da SPA/MF, pelo prazo legal aplicável, toda a documentação comprobatória relacionada à presente promoção, incluindo relatórios de apuração, registros sistêmicos e documentos dos contemplados.
14 - Entrega dos Prêmios
14.1. Os prêmios distribuídos nesta promoção são pessoais e intransferíveis e serão entregues aos respectivos contemplados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração, no domicílio do contemplado, na sede da Promotora ou em outro local previamente definido pela Promotora, mediante prévio agendamento.
14.2. Os prêmios serão entregues aos contemplados na modalidade cartão pré-pago, devidamente carregado com o valor correspondente à premiação prevista neste regulamento, emitido por instituição financeira ou empresa administradora devidamente autorizada.
14.2.1. A utilização do cartão estará sujeita aos termos, condições de uso, prazo de 180 dias após a contemplação, limitações operacionais, tarifas eventualmente aplicáveis e demais regras estabelecidas pela administradora emissora, as quais serão informadas ao contemplado no momento da entrega do prêmio.
14.2.2. A Promotora não se responsabiliza por eventuais restrições de uso impostas pela administradora do cartão, tampouco por ocorrências posteriores à efetiva entrega do prêmio, tais como perda, furto, extravio, bloqueio, dano, utilização indevida ou quaisquer outros fatos decorrentes da posse e utilização do cartão pelo contemplado.
14.3. Caso o cartão seja disponibilizado bloqueado, caberá exclusivamente ao contemplado realizar o respectivo desbloqueio, observadas as orientações e procedimentos definidos pela administradora emissora.
14.4. Caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, o recebimento do prêmio deverá ocorrer obrigatoriamente por intermédio de seu representante legal ou mediante sua assistência, nos termos da legislação civil vigente, mediante apresentação da documentação comprobatória pertinente.
14.5. Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar:
- documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- comprovante fiscal da compra vinculada ao Número da Sorte contemplado, quando aplicável;
- demais documentos eventualmente solicitados para validação da contemplação;
- assinatura do respectivo Termo de Quitação e Entrega do Prêmio.
14.6. A Promotora poderá solicitar, sempre que necessário, cópia simples ou autenticada dos documentos necessários à validação da contemplação, observadas as exigências legais, operacionais e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
14.7. Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, trocados, substituídos, comercializados ou transferidos a terceiros, tampouco poderá o contemplado exigir alteração de características, especificações, marca, modelo, cor ou quaisquer outros elementos definidos pela Promotora.
14.8. Eventuais garantias, vícios, defeitos, assistência técnica, troca ou substituição dos prêmios serão de responsabilidade exclusiva dos respectivos fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços, observadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e as condições constantes dos respectivos termos de garantia.
14.9. Na hipótese de falecimento do contemplado antes da efetiva entrega do prêmio, o direito ao respectivo recebimento será transferido ao espólio, na pessoa do inventariante devidamente nomeado ou, na ausência deste, à pessoa legitimada nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação da documentação legalmente exigida.
14.10. O direito previsto no item anterior deverá ser exercido dentro do prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva apuração, sob pena de caducidade do direito ao prêmio, nos termos da legislação vigente.
14.11. A Promotora não será responsável por atrasos, impossibilidade de entrega ou fruição do prêmio decorrentes de pendências judiciais, ausência de inventário, disputa entre herdeiros, demora na obtenção de documentos legais ou quaisquer circunstâncias alheias à sua vontade e não imputáveis à Promotora.
14.12. Não sendo o prêmio reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva apuração, ocorrerá a caducidade do direito do contemplado, hipótese em que o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal aplicável.
15 - Disposições Gerais
15.1. O prazo para reclamação e recebimento dos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva apuração, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 70.951/1972.
15.2. A promoção poderá ser divulgada por meio de materiais de ponto de venda, internet, redes sociais, mídia eletrônica, rádio, televisão, aplicativos de mensagens, hotsite oficial e demais meios de comunicação, a exclusivo critério da Promotora.
15.3. O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta no hotsite oficial da promoção: https://www.pecapormann.com.br.
15.4. As dúvidas, divergências, reclamações e controvérsias oriundas desta promoção deverão ser inicialmente encaminhadas à Promotora por meio dos canais oficiais de atendimento.
15.4.1. Persistindo eventuais questionamentos, estes poderão ser submetidos à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.5. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total, integral e irrestrita de todos os termos e condições previstos neste regulamento.
15.6. O cadastro dos participantes será realizado exclusivamente por meio do hotsite oficial da promoção, mediante utilização de recursos tecnológicos aptos à identificação individual dos participantes, sendo vedada a utilização de dados falsos, incorretos ou pertencentes a terceiros sem autorização.
15.7. O contemplado poderá autorizar gratuitamente a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e voz, em quaisquer meios de divulgação da promoção, pelo prazo de até 01 (um) ano contado da data da apuração, exclusivamente para fins de divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus à Promotora.
15.8. A Promotora reserva-se o direito de excluir participantes e cancelar Números da Sorte sempre que identificar indícios de fraude, irregularidade, duplicidade de comprovantes fiscais, utilização indevida de dados, tentativa de manipulação da promoção ou qualquer conduta que comprometa a integridade, lisura ou regularidade da promoção.
15.9. Na hipótese de ocorrência de falhas técnicas, instabilidades sistêmicas, indisponibilidades de servidores, interrupções de conexão ou quaisquer eventos semelhantes que prejudiquem temporariamente o funcionamento da promoção, a Promotora adotará imediatamente as medidas necessárias para restabelecimento da normalidade operacional, empregando seus melhores esforços para minimizar eventuais impactos aos participantes.
15.10. Durante eventual período de instabilidade técnica, poderá ocorrer atraso temporário na exibição de comprovantes fiscais, cadastros ou Números da Sorte no sistema da promoção, permanecendo assegurada a integridade, rastreabilidade e preservação das informações regularmente registradas anteriormente à ocorrência da falha.
15.11. Os documentos eventualmente solicitados pela Promotora deverão ser encaminhados pelos participantes em formato físico ou digital, conforme orientação fornecida, sendo que a recusa injustificada, a apresentação de documentos ilegíveis, adulterados, inconsistentes ou incompatíveis com as informações cadastradas poderá acarretar a desclassificação do participante.
15.12. A Promotora poderá adotar todas as medidas necessárias à prevenção e combate a fraudes, incluindo validações cadastrais, auditorias, cruzamento de informações, monitoramento de comportamento sistêmico e análise de padrões de participação.
15.13. Os participantes responsabilizam-se integralmente pela veracidade das informações prestadas, respondendo civil e criminalmente por eventuais declarações falsas, fraudulentas ou inexatas.
15.14. Os dados pessoais dos participantes serão tratados pela Promotora em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), exclusivamente para fins de operacionalização da promoção, validação das participações, identificação e comunicação dos contemplados, entrega dos prêmios, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
15.15. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com empresas terceiras contratadas para operacionalização da promoção, auditoria, hospedagem de sistemas, processamento de dados, logística de entrega de prêmios e cumprimento de obrigações legais e regulatórias, observados os princípios e requisitos previstos na LGPD.
15.16. Os participantes poderão exercer os direitos previstos na LGPD mediante solicitação encaminhada aos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Promotora.
15.17. Após a conclusão do cadastro no hotsite oficial da promoção, eventual solicitação de alteração de dados pessoais deverá ser realizada formalmente pelo canal "Fale Conosco", mediante envio dos documentos comprobatórios necessários à validação da solicitação.
15.17.1. Após análise e validação da documentação apresentada, a atualização cadastral será realizada pela Promotora no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.18. Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades da promoção e das obrigações legais, regulatórias e de prestação de contas aplicáveis.
15.19. Esta promoção está em conformidade com a Lei nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972, a Portaria MF nº 41/2008, a Portaria SPA/MF nº 7.638/2022 e demais normas aplicáveis.
15.20. As empresas Apple Inc., Google LLC e quaisquer outras plataformas ou fornecedores tecnológicos eventualmente utilizados não patrocinam, administram, avalizam ou possuem qualquer vínculo com esta promoção, sendo esta integralmente promovida e administrada pela Promotora.
16 - Canal de Atendimento
Em caso de dúvidas sobre a promoção, o participante poderá entrar em contato pelos canais oficiais abaixo:
- WhatsApp: +55 (16) 99716-7853
- Site: www.pecapormann.com.br
17 - Termo de Responsabilidade
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
- Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem;
- Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 1971.